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Serviço temporário de profissionais

O que significa...

O Trabalho Temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que o coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

A duração do contrato poderá ser de 180 dias consecutivos ou não, podendo ser prorrogando por mais 90 dias, com  salvo autorização expressa pelo órgão local do Ministério do Trabalho (DRT).

A possibilidade de prolongamento do contrato de trabalho é importante, pois permite maior flexibilidade para acomodar casos específicos e mesmo criar um relacionamento profissional futuro, podendo mesmo vir a se tornar um emprego permanente.

Com as novas mudanças na Lei do regime temporário, antes apenas eram passíveis de terceirização serviços de vigilância, limpeza e conservação, além dos serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador.

 

Agora, qualquer atividade empresarial pode ser terceirizada (atividades inerentes, acessórias ou complementares da empresa tomadora).

 

Uma escola, por exemplo, pode contratar desde a faxineira até professores terceirizados.

Alguns benefícios que a nossa parceria pode lhe proporcionar
  • Atende a demanda sazonal;

  • Serviços de caráter eventual ou período de experiência;

  • Recrutamento, seleção e dinâmica;

  • Entrevistas por competência;

  • Testes e laudos;

  • Isentamos o Cliente da responsabilidade solidária gerada pela sonegação de encargos sociais e encargos tributários;

  • Entrega mensal de cópias autenticadas das guias de FGTS (sefip) e GPS (inss) pagas  da sua Empresa;

  • Contratados encaminhados com exame médico NR-7 e Certidão de antecedentes criminais;

  • Controle total de todo processo desde a sua admissão até o termino do contrato;

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