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Recrutamento e Seleção
Serviço temporário de profissionais
O que significa...
O Trabalho Temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que o coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
A duração do contrato poderá ser de 180 dias consecutivos ou não, podendo ser prorrogando por mais 90 dias, com salvo autorização expressa pelo órgão local do Ministério do Trabalho (DRT).
A possibilidade de prolongamento do contrato de trabalho é importante, pois permite maior flexibilidade para acomodar casos específicos e mesmo criar um relacionamento profissional futuro, podendo mesmo vir a se tornar um emprego permanente.
Com as novas mudanças na Lei do regime temporário, antes apenas eram passíveis de terceirização serviços de vigilância, limpeza e conservação, além dos serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador.
Agora, qualquer atividade empresarial pode ser terceirizada (atividades inerentes, acessórias ou complementares da empresa tomadora).
Uma escola, por exemplo, pode contratar desde a faxineira até professores terceirizados.
Alguns benefícios que a nossa parceria pode lhe proporcionar
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Atende a demanda sazonal;
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Serviços de caráter eventual ou período de experiência;
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Recrutamento, seleção e dinâmica;
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Entrevistas por competência;
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Testes e laudos;
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Isentamos o Cliente da responsabilidade solidária gerada pela sonegação de encargos sociais e encargos tributários;
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Entrega mensal de cópias autenticadas das guias de FGTS (sefip) e GPS (inss) pagas da sua Empresa;
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Contratados encaminhados com exame médico NR-7 e Certidão de antecedentes criminais;
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Controle total de todo processo desde a sua admissão até o termino do contrato;